Documento legal
Termos de Uso da Lia
RIA SYSTEMS LTDA, CNPJ 50.936.395/0001-07, Rua Cardeal Arcoverde, nº 2365, Conj. 33, Parte, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05407-003.
Contato: [email protected]. Encarregado de proteção de dados: [email protected].
Documentos relacionados: Política de Privacidade em https://lia.im/privacidade, Acordo de Tratamento de Dados Pessoais em https://lia.im/dpa e relação de fornecedores e subprocessadores em https://lia.im/privacidade#fornecedores.
1. Aplicação destes Termos
1.1. Estes Termos de Uso ("Termos") regem a licença de uso da Plataforma e a prestação dos serviços de operação técnica da assistente de inteligência artificial Lia pela RIA SYSTEMS LTDA ("RIA") em favor de quem a contrata ("CONTRATANTE").
1.2. A contratação se aperfeiçoa por qualquer destas formas, à escolha da RIA conforme o canal de venda:
- (a) aceite eletrônico do Resumo de Contratação no ambiente de contratação da RIA, seguido da confirmação do pagamento; ou
- (b) assinatura eletrônica do Formulário de Contratação.
1.3. O instrumento efetivamente utilizado — o Resumo de Contratação aceito ou o Formulário de Contratação assinado — é doravante designado Documento de Contratação e é o que fixa as condições comerciais, as eleições e as declarações específicas da CONTRATANTE, incorporando estes Termos por referência.
1.4. Registro do aceite. A RIA registra, no momento do aceite eletrônico, a data, a hora, o endereço IP e a versão destes Termos, da Política de Privacidade e do DPA então vigentes, e disponibiliza à CONTRATANTE a confirmação da contratação com o Resumo de Contratação correspondente. Esses registros constituem prova da contratação, na forma do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
1.5. Integram a relação contratual, formando instrumento único e indivisível:
- (a) o Documento de Contratação e seus aditivos e ordens de serviço;
- (b) o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA), publicado em https://lia.im/dpa;
- (c) estes Termos, na versão vigente na data da contratação, observada a Cláusula 19;
- (d) a Política de Privacidade, publicada em https://lia.im/privacidade, e a relação de Fornecedores e Subprocessadores, publicada em https://lia.im/privacidade#fornecedores;
- (e) o Termo de Aceite de Implantação, quando houver.
1.6. Hierarquia. Havendo conflito entre os instrumentos, prevalecerão nesta ordem: (i) o Documento de Contratação e seus aditivos; (ii) o DPA, exclusivamente quanto a proteção de dados pessoais; (iii) estes Termos; (iv) as demais políticas publicadas pela RIA. A alteração destes Termos não modifica, amplia nem reduz as condições fixadas no Documento de Contratação, que somente se alteram por aditivo, por novo aceite eletrônico registrado ou na forma da Cláusula 9.6.
1.7. Contratos individualmente negociados. Contrato bilateral firmado entre a CONTRATANTE e a RIA antes ou depois da publicação destes Termos prevalece sobre eles quanto às condições nele expressamente pactuadas, aplicando-se estes Termos apenas subsidiariamente e naquilo que não conflitar.
1.8. A quem se destinam. Estes Termos destinam-se a advogados, sociedades de advogados e demais profissionais e empresas que contratam a solução como insumo de sua atividade profissional, podendo a CONTRATANTE ser pessoa jurídica ou pessoa natural que atue na condição de profissional, empresária ou autônoma. A solução não é oferecida para uso pessoal, doméstico ou de consumo final.
1.9. Caso, em concreto, a relação venha a ser regida pela legislação consumerista, as disposições destes Termos serão interpretadas e aplicadas nos limites dessa legislação, permanecendo válidas as demais.
2. Definições
Plataforma — o conjunto de software da RIA que sustenta a Lia, incluindo painel de operação, motor de atendimento, memória operacional e integrações.
Assistente ou Lia — o agente conversacional de atendimento e apoio operacional, operado tecnicamente pela RIA sobre Modelos de Linguagem de terceiros, que atende o público da CONTRATANTE pelos canais integrados.
Modelos de Linguagem — sistemas de inteligência artificial generativa, de natureza probabilística e sujeitos a imprecisões.
Provedores de IA — os fornecedores de tecnologia de inteligência artificial cujos modelos são empregados na operação da Assistente. Os provedores atualmente empregados constam da relação de Fornecedores e Subprocessadores.
Contas de Fornecedores — contas, assinaturas, planos, credenciais, chaves de API, tokens e acessos junto a Provedores de IA, à Meta/WhatsApp e a demais fornecedores integrados, contratados, mantidos e custeados pela CONTRATANTE em nome próprio e por ela disponibilizados para a operação da solução.
WABA — conta oficial de WhatsApp Business Platform da CONTRATANTE, mantida junto à Meta.
Ambiente Dedicado — o ambiente computacional dedicado exclusivamente à CONTRATANTE, provisionado e administrado pela RIA quanto à camada de infraestrutura, no qual a Assistente opera e no qual são autenticadas as Contas de Fornecedores da CONTRATANTE. Não há compartilhamento de Ambiente Dedicado nem de Contas de Fornecedores entre contratantes.
Fatores de Autenticação — login, senha, códigos de verificação e demais fatores de acesso às Contas de Fornecedores, de titularidade e conhecimento exclusivos da CONTRATANTE.
Sessão Autenticada — o token ou registro técnico que, concluída a autenticação realizada mediante autorização da CONTRATANTE, permanece no Ambiente Dedicado para permitir a operação da Assistente.
Termos de Fornecedores — os termos de serviço, políticas de uso aceitável, políticas de privacidade e demais normas dos Provedores de IA, da Meta/WhatsApp e dos demais fornecedores, conforme vigentes a cada momento.
Integrações RIA — as integrações fornecidas e operadas pela RIA que conectam a Assistente a sistemas e APIs mantidos pela CONTRATANTE, abrangendo, de forma não exaustiva: sistemas de gestão de escritório, CRMs, sistemas financeiros e de cobrança, consultas a tribunais, ao CNJ, a diários oficiais e a publicações, integrações de voz e os produtos RIA Sign e RIA Meet.
Conectores do Cliente — integrações, extensões, aplicativos ou conectores habilitados direta e unilateralmente pela CONTRATANTE em suas próprias Contas de Fornecedores, por autoatendimento, sem provisionamento, homologação ou controle da RIA.
Usuários Operadores — pessoas credenciadas pela CONTRATANTE para acessar o painel da Plataforma.
Clientes Finais — o público atendido pela Assistente, em regra clientes e potenciais clientes da CONTRATANTE.
Resumo de Contratação — a descrição das condições comerciais exibida à CONTRATANTE no ambiente de contratação no momento do aceite e confirmada por e-mail ou WhatsApp, contendo, no mínimo: os módulos contratados, o valor da mensalidade e da eventual taxa de implantação, os itens adicionais, a indicação dos custos contratados diretamente pela CONTRATANTE junto a terceiros, o prazo da eventual condição promocional e a garantia da Cláusula 9.7.
Formulário de Contratação — o instrumento bilateral assinado eletronicamente, utilizado nas contratações negociadas e nas migrações de base.
Documento de Contratação — o Resumo de Contratação aceito ou o Formulário de Contratação assinado, conforme o caso.
3. Objeto e licença
3.1. A RIA concede à CONTRATANTE licença de uso não exclusiva e intransferível da Plataforma, em modelo de software como serviço, e presta os serviços de operação técnica e configuração da Assistente, integrada aos canais e às Contas de Fornecedores da CONTRATANTE.
3.2. O objeto da RIA restringe-se à licença da Plataforma e à sua operação técnica. A RIA não comercializa, não revende, não sublicencia, não intermedeia e não repassa serviços de Provedores de IA, da Meta ou de quaisquer fornecedores integrados, não auferindo margem, acréscimo ou qualquer receita sobre tais serviços.
3.3. A Assistente atende sem limite contratual de número de atendimentos, observados os limites técnicos, de política e de consumo dos fornecedores contratados pela CONTRATANTE (Cláusula 11), e pode operar de modo proativo conforme configuração validada pela CONTRATANTE.
3.4. Não integram o objeto: serviços jurídicos, consultoria jurídica, processamento de pagamentos, nem os serviços indicados como não inclusos no Documento de Contratação.
4. Natureza da solução, transparência e vedação ao exercício da advocacia
4.1. A Plataforma e a Assistente são ferramentas de tecnologia de comunicação, triagem e organização de atendimento e de rotinas administrativas. A RIA é empresa de tecnologia e não integra, não substitui e não se confunde com sociedade de advogados.
4.2. A RIA não exerce atividade privativa de advogado (art. 1º da Lei nº 8.906/94). Nada nestes Termos constitui sociedade de advogados, associação advocatícia, parceria para captação ou intermediação de clientela, ou arranjo vedado pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
4.3. A Assistente atua sob a supervisão, a configuração e a responsabilidade da CONTRATANTE. A definição de diretrizes, fluxos, orientações, tom e limites de atuação é de responsabilidade da CONTRATANTE, que os valida antes da entrada em produção e os supervisiona continuamente, na forma da Cláusula 8.
4.4. A Assistente está configurada para não emitir parecer, opinião ou interpretação jurídica, para não garantir resultado, prazo ou decisão, e para encaminhar a atendimento humano os casos que exijam análise profissional do advogado.
4.5. Natureza artificial da Assistente. A Assistente é um agente de inteligência artificial e é configurada para:
- confirmar sua natureza artificial sempre que questionada pelo Cliente Final, direta ou indiretamente, sobre estar interagindo com pessoa, com sistema automatizado ou com inteligência artificial;
- não afirmar ser pessoa natural, não se apresentar sob identidade humana fictícia e não induzir o Cliente Final a crer que interage com pessoa natural.
4.6. Identificação proativa. A forma e o momento em que a Assistente se identifica espontaneamente como inteligência artificial — inclusive aviso no início do atendimento, assinatura das mensagens e identificação no perfil do canal — integram a configuração do atendimento e são definidos pela CONTRATANTE. A RIA disponibiliza os recursos de configuração correspondentes e recomenda a adoção de identificação proativa. A escolha da política de identificação e a sua adequação às normas aplicáveis — entre elas o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 12.965/2014, o Provimento CFOAB nº 205/2021 e a legislação superveniente sobre inteligência artificial — são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
4.7. Vedação. É vedado à CONTRATANTE instruir, configurar ou solicitar que a Assistente negue sua natureza artificial, afirme ser pessoa natural ou induza o Cliente Final a essa crença. A RIA poderá recusar, reverter ou suspender configuração nesse sentido, e a insistência enseja rescisão motivada na forma da Cláusula 13.3, aplicando-se a indenidade da Cláusula 17.1.
5. Conteúdo das interações da Assistente
5.1. Natureza probabilística. A Assistente opera sobre Modelos de Linguagem de natureza probabilística, que podem produzir respostas imprecisas, incompletas ou incorretas, ainda que corretamente configurados.
5.2. Supervisão humana. A CONTRATANTE assume o dever de supervisão e de revisão humana do funcionamento da Assistente e do conteúdo por ela transmitido. A RIA não garante exatidão, completude, adequação ou resultado de qualquer resposta gerada. O descumprimento do dever de revisão humana e de supervisão configura assunção exclusiva do risco pela CONTRATANTE e rompe o nexo de causalidade em relação à RIA.
5.3. Conteúdo jurídico. Nenhuma manifestação da Assistente constitui parecer, consultoria, orientação ou opinião jurídica da RIA. Todo conteúdo jurídico ou processual transmitido pela Assistente decorre da configuração e dos dados fornecidos pela CONTRATANTE e é de responsabilidade exclusiva desta. A RIA não presta serviços de advocacia e não responde perante Clientes Finais, a OAB, órgãos de defesa do consumidor ou terceiros pelo conteúdo jurídico das interações.
5.4. Conteúdo financeiro. A RIA não é instituição financeira, não intermedeia, não custodia e não processa pagamentos. Informações financeiras comunicadas pela Assistente são geradas a partir de dados e configurações da CONTRATANTE e de sistemas de terceiros, sem responsabilidade da RIA por divergência de valores, cobrança indevida, duplicidade, inadimplência ou fraude.
5.5. Prazos, lembretes e compromissos. A Assistente não calcula, não controla, não monitora, não confirma e não garante prazos processuais, administrativos, decadenciais ou prescricionais, nem datas de audiências, perícias, sessões ou compromissos. Lembretes eventualmente gerados têm natureza meramente auxiliar, dependem da exatidão dos dados e da configuração fornecidos pela CONTRATANTE e da disponibilidade de serviços de terceiros, e não substituem o controle de prazos e a agenda profissional do advogado, obrigação exclusiva e indelegável da CONTRATANTE. Ressalvadas as hipóteses de dolo e culpa grave (Cláusula 18.4), a RIA não responde por perda de prazo, preclusão, revelia, prescrição, decadência ou por qualquer consequência processual, material, contratual ou disciplinar decorrente de falha, atraso, ausência, duplicidade ou incorreção de lembrete ou de informação de data veiculada pela Assistente.
5.6. Uso adversarial. A Assistente está sujeita a tentativas de manipulação por Clientes Finais ou terceiros, inclusive injeção de instruções, contorno de salvaguardas, engenharia social e indução deliberada a erro. A RIA emprega boas práticas técnicas de mitigação, mas não garante imunidade completa. Conteúdo obtido mediante manipulação de terceiros não constitui manifestação de nenhuma das Partes, aplicando-se a excludente do art. 43 da Lei nº 13.709/2018. Compete à CONTRATANTE monitorar interações e adotar as providências cabíveis.
5.7. Operação proativa. Ao ativar funcionalidades de operação proativa, a CONTRATANTE reconhece que tais comunicações podem ser transmitidas sem intervenção humana prévia mensagem a mensagem e assume integral responsabilidade pela decisão de ativá-las e pela definição de gatilhos, públicos, modelos e conteúdos, observando as regras de consentimento, descadastramento, janelas de atendimento, aprovação de modelos de mensagem, limites de envio e vedação a mensagens não solicitadas dos canais integrados, bem como a vedação de utilizar dados obtidos na solução para rastrear, construir ou enriquecer perfis de usuários individuais, ressalvado o conteúdo das próprias conversas.
5.8. Efeitos perante terceiros. Estes Termos produzem efeitos entre as Partes e não vinculam Clientes Finais nem terceiros, que poderão exercer pretensões diretamente contra qualquer das Partes com fundamento na legislação aplicável. A RIA, na qualidade de operadora, responde perante titulares apenas nas hipóteses do art. 42, § 1º, da Lei nº 13.709/2018, afastada sua responsabilidade quando comprovar o cumprimento de instruções documentadas e de suas obrigações de segurança (art. 43 da mesma lei).
6. Contas de fornecedores, integrações e deveres de configuração
6.1. Contratação direta pela CONTRATANTE. As Contas de Fornecedores necessárias à operação — notadamente a conta junto ao Provedor de IA e o WABA junto à Meta — são contratadas, mantidas e pagas diretamente pela CONTRATANTE, em nome próprio, sem intermediação, revenda ou acréscimo pela RIA. A RIA não é parte das relações jurídicas entre a CONTRATANTE e esses fornecedores.
6.2. Termos de Fornecedores. A CONTRATANTE declara conhecer e obriga-se a observar, por conta própria e integralmente, os Termos de Fornecedores aplicáveis às contas de que é titular, bem como a Lei nº 13.709/2018. Tais termos são unilateralmente alteráveis pelos respectivos fornecedores e o uso continuado implica anuência às alterações, competindo à CONTRATANTE acompanhá-los. A RIA prestará informação técnica sobre alterações relevantes de que tenha conhecimento, sem que isso lhe transfira o dever de conformidade. Suspensão, banimento, limitação de envio, rejeição de modelos de mensagem, encerramento de conta ou perda de dados determinados por esses fornecedores são de responsabilidade da CONTRATANTE, aplicando-se as Cláusulas 11 e 17.
6.3. Custos e consumo. Todo consumo, tarifa, cobrança por uso, franquia, crédito e custo gerado nas Contas de Fornecedores e nas Integrações RIA — inclusive quando decorrente de ações executadas pela Assistente a partir da configuração, dos gatilhos ou das instruções da CONTRATANTE — é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE e liquidado diretamente com o respectivo fornecedor, sem acréscimo, revenda, intermediação ou repasse pela RIA. Esses custos não compõem a fatura da RIA.
6.4. Modalidade da conta junto ao Provedor de IA. A conta junto ao Provedor de IA pode ser mantida sob plano de assinatura ou sob contratação empresarial por interface de programação, conforme a CONTRATANTE contratar em nome próprio. Os regimes distinguem-se quanto a limites de uso, condições de uso da conta, tratamento de conteúdo e retenção de dados, definidos pelo próprio fornecedor em seus termos. A RIA disponibiliza, mediante simples solicitação e sem cobrança de serviço adicional, a reconfiguração da solução para operar sob contratação empresarial por interface de programação, permanecendo o consumo por conta e risco da CONTRATANTE e liquidado diretamente com o fornecedor. A escolha e a manutenção da modalidade são decisão exclusiva da CONTRATANTE, a quem compete, como titular da conta e responsável profissional pelo sigilo de seus clientes, avaliar a adequação do regime contratado ao volume, à natureza e à sensibilidade dos dados que nele trafegam.
6.5. Ações como instrução da CONTRATANTE. As ações que a Assistente pratica nessas contas decorrem da configuração, dos fluxos, das permissões e das instruções definidas e validadas pela CONTRATANTE, presumindo-se, perante terceiros e fornecedores, praticadas em nome e por conta da CONTRATANTE.
6.6. Boas práticas da RIA. A RIA emprega boas práticas técnicas e de segurança de código para evitar ações e consumos indevidos, incluindo, quando aplicável, etapas de confirmação prévia para ações de custo recorrente ou sensíveis. Comprovada falha técnica exclusivamente imputável à RIA que gere consumo indevido, sua responsabilidade observará a Cláusula 18, o dever de mitigação e as travas de gasto a cargo da CONTRATANTE.
6.7. Suspensão preventiva. Identificado consumo, volume ou padrão anômalo em qualquer integração, a RIA poderá suspender preventivamente a integração ou a rotina envolvida, comunicando a CONTRATANTE, sem que isso configure inadimplemento ou direito a abatimento. A não identificação de anomalia pela RIA não gera responsabilidade, dado o regime de melhores esforços.
6.8. Conectores do Cliente. Por ser titular das Contas de Fornecedores, a CONTRATANTE pode habilitar por conta própria Conectores do Cliente que ampliam as capacidades da Assistente sem provisionamento, homologação, visibilidade ou controle da RIA. Tais conectores constituem extensão da solução por conta e risco integral da CONTRATANTE, inclusive quanto a consumo, custos, tratamento de dados, sigilo e conformidade. Identificando risco de segurança, de custo ou de conformidade, a RIA poderá desaconselhá-los e solicitar sua desativação; a manutenção do conector após a recomendação é decisão e risco exclusivos da CONTRATANTE.
6.9. Deveres de configuração da CONTRATANTE. Cabe exclusivamente à CONTRATANTE configurar e manter, em cada uma de suas contas, chaves e conectores:
- (i) limites e tetos de gasto, alertas de consumo e travas de valor;
- (ii) o menor nível de permissão necessário, restringindo ações sensíveis — em especial pagamentos, transferências, emissão de cobranças e ativação de serviços tarifados — a confirmação, alçada ou aprovação prévia;
- (iii) o monitoramento periódico de consumo e de acessos;
- (iv) a revogação tempestiva de chaves, tokens e conectores;
- (v) as opções de tratamento de dados disponíveis em cada conta, inclusive quanto a retenção e a eventual utilização de conteúdo para aprimoramento de modelos.
A ausência ou insuficiência dessas configurações amplia a exposição da própria CONTRATANTE e constitui culpa concorrente, apta a reduzir proporcionalmente a responsabilidade da RIA (art. 945 do Código Civil) e, quando causa determinante do evento, a excluí-la por rompimento do nexo causal. A CONTRATANTE obriga-se a comunicar prontamente consumo anômalo e a adotar as medidas de contenção ao seu alcance.
6.10. Uso de dados para desenvolvimento de modelos. É vedado às Partes, no que estiver sob o controle de cada uma, permitir que os dados tratados na solução, inclusive em forma anônima, agregada ou derivada, sejam utilizados para criar, desenvolver, treinar ou aprimorar sistemas, modelos ou tecnologias de inteligência artificial, ressalvado o ajuste fino de modelo destinado ao uso exclusivo da CONTRATANTE. Quanto aos ambientes dos fornecedores, aplica-se o dever de configuração da Cláusula 6.9(v).
6.11. Prestador de Serviços Terceiro perante a Meta. Para os fins dos Termos da Solução WhatsApp Business, a CONTRATANTE retém a RIA como seu Prestador de Serviços Terceiro, autorizando-a expressamente e por escrito, no Documento de Contratação, a gerir seu acesso à Solução WhatsApp Business e a tratar os dados da solução em seu nome. A RIA obriga-se, nessa qualidade:
- (a) a utilizar a Solução e tratar tais dados exclusivamente em nome da CONTRATANTE, conforme suas instruções, para prestar os serviços por ela solicitados e para nenhuma outra finalidade, inclusive finalidades próprias;
- (b) a observar os Termos de Fornecedores aplicáveis;
- (c) a manter salvaguardas administrativas, físicas e técnicas que atendam ou superem os padrões de mercado, considerada a sensibilidade dos dados.
A CONTRATANTE reconhece que, perante a Meta, permanece integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Prestadores de Serviços Terceiros, obriga-se a manter administrador ativo do WABA a todo tempo e a prestar à Meta, quando solicitado, os relatórios de uso da solução, com apoio técnico da RIA. A CONTRATANTE declara ciência de que os Termos da Solução WhatsApp Business estabelecem restrições à disponibilização de tecnologias de inteligência artificial como funcionalidade primária, com ressalvas de aplicação por região, cuja manutenção é ato unilateral da Meta.
7. Ambiente Dedicado
7.1. A operação técnica da Assistente ocorre em Ambiente Dedicado à CONTRATANTE, provisionado e administrado pela RIA quanto à camada de infraestrutura, compreendendo disponibilidade, atualização, isolamento, controle de acesso e registro de operações. Não há compartilhamento de Ambiente Dedicado nem de Contas de Fornecedores entre contratantes.
7.2. Autenticação. A autenticação nas Contas de Fornecedores é realizada no Ambiente Dedicado exclusivamente com credenciais de titularidade da CONTRATANTE e mediante ato de autorização por ela praticado, podendo a RIA prestar apoio técnico à execução dos procedimentos de autenticação e reautenticação, sempre a pedido e sob autorização da CONTRATANTE.
7.3. Fatores de Autenticação. Login, senha e demais Fatores de Autenticação permanecem sob controle e conhecimento exclusivos da CONTRATANTE, não sendo solicitados nem conhecidos pela RIA. Códigos de verificação eventualmente informados pela CONTRATANTE no curso de um procedimento de autenticação por ela autorizado são de uso único e não são armazenados.
7.4. Sessão Autenticada. Concluída a autenticação, a Sessão Autenticada permanece armazenada no Ambiente Dedicado, sob as medidas de segurança do DPA, exclusivamente para viabilizar a operação técnica da Assistente contratada, tratando-se de armazenamento inerente e indispensável à execução contratual, expressamente autorizado pela CONTRATANTE no Documento de Contratação. A RIA não transfere, não replica para outros ambientes, não utiliza para finalidade própria nem compartilha com terceiros as Sessões Autenticadas, e as revogará ou eliminará no término.
7.5. Credenciais de integrações. Quando a CONTRATANTE fornecer chaves, tokens ou credenciais de sistemas próprios para viabilizar Integrações RIA, tais credenciais serão armazenadas no Ambiente Dedicado sob acesso restrito, utilizadas exclusivamente para a operação contratada e eliminadas no término. Cabe à CONTRATANTE fornecer credenciais com o menor privilégio suficiente e revogá-las quando cessar a necessidade.
7.6. Repartição de responsabilidades. A CONTRATANTE responde pela titularidade e regularidade das Contas de Fornecedores, pelo sigilo dos seus Fatores de Autenticação, pelo conteúdo nelas tratado e pela conformidade com os Termos de Fornecedores. A RIA responde pela segurança do Ambiente Dedicado, inclusive pela guarda técnica das Sessões Autenticadas e das credenciais nele residentes, observados os limites da Cláusula 18.
7.7. A CONTRATANTE e seus Usuários Operadores obrigam-se a não alterar configurações, instalar softwares, modificar parâmetros de segurança ou executar rotinas não autorizadas no Ambiente Dedicado. Indisponibilidades, falhas, custos ou incidentes decorrentes de tais atos são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, podendo ensejar cobrança de recomposição do ambiente por ordem de serviço.
8. Implantação, validação de configuração e usuários operadores
8.1. A RIA realizará a configuração e o treinamento inicial da Assistente e as integrações contratadas, conforme escopo do Documento de Contratação.
8.2. A implantação depende da colaboração tempestiva da CONTRATANTE, que deverá, entre outros: autorizar e realizar a autenticação de suas Contas de Fornecedores no Ambiente Dedicado; fornecer usuários de interface de programação dos sistemas integrados; indicar os números de WhatsApp; fornecer dados, diretrizes e fluxos de atendimento; disponibilizar base de processos e clientes quando aplicável; e validar a configuração antes da entrada em produção. Os prazos de implantação suspendem-se enquanto pendente qualquer insumo ou validação a cargo da CONTRATANTE.
8.3. Validação inicial. A entrada em produção depende de validação da CONTRATANTE quanto às diretrizes de atendimento, aos fluxos, aos limites de atuação e às integrações ativadas, registrada no Termo de Aceite de Implantação ou em registro eletrônico equivalente. A RIA manterá registro das configurações validadas e das instruções recebidas pelo prazo necessário à comprovação da autoria das diretrizes, servindo tais registros como prova da responsabilidade de configuração e supervisão da CONTRATANTE (art. 16, III, da Lei nº 13.709/2018).
8.4. Ajustes no curso da operação. Dentro das diretrizes validadas, a RIA realiza ajustes técnicos, correções, atualizações e otimizações de configuração sem necessidade de nova validação, e a própria Assistente atualiza a sua configuração operacional no curso do atendimento, incorporando informações, preferências e correções obtidas na interação com a CONTRATANTE e com os Clientes Finais. Alterações que modifiquem de forma relevante o escopo de atuação, os limites, o tom ou as ações autorizadas da Assistente serão previamente comunicadas à CONTRATANTE e dependem de aceite por meio eletrônico idôneo, inclusive e-mail ou mensagem no canal de atendimento.
8.5. Supervisão contínua. A CONTRATANTE supervisiona a operação por meio do painel, do histórico de conversas e dos relatórios disponibilizados, obrigando-se a comunicar prontamente à RIA qualquer comportamento da Assistente em desacordo com as diretrizes validadas, para correção. A ausência de comunicação não convalida o desvio, mas o dever de supervisão da CONTRATANTE é elemento de aferição de culpa concorrente na forma da Cláusula 6.9.
8.6. A CONTRATANTE é integralmente responsável pelos Usuários Operadores que credenciar, pelo uso das credenciais, pela confidencialidade dos acessos e pelos atos praticados no painel. O número de Usuários Operadores incluídos e o valor dos adicionais constam do Documento de Contratação.
9. Preço, pagamento, condição promocional e garantia
9.1. Os valores, a periodicidade, a data de vencimento e as formas de pagamento são os fixados no Documento de Contratação. Estes Termos não estipulam preço.
9.2. A fatura da RIA remunera exclusivamente a licença da Plataforma e a sua operação técnica. Os custos das Contas de Fornecedores e das integrações (Cláusula 6.3), entre eles a conta junto ao Provedor de IA e as tarifas da Meta, não compõem a fatura da RIA e são pagos pela CONTRATANTE diretamente aos respectivos fornecedores. O Resumo de Contratação indica, de forma destacada, quais custos são contratados diretamente pela CONTRATANTE junto a terceiros.
9.3. Implantação. Quando devida, a taxa de implantação é cobrada uma única vez, em conjunto com a primeira mensalidade, e pode ser isenta por condição promocional ou cupom, conforme o Resumo de Contratação.
9.4. Itens adicionais. Número adicional de WhatsApp, Usuário Operador adicional, integrações e serviços não inclusos são contratáveis a qualquer tempo, com efeito no ciclo de faturamento seguinte, pelos valores então vigentes e mediante registro eletrônico da contratação.
9.5. Condição promocional e garantia de preço. Quando o Resumo de Contratação indicar condição promocional com prazo de garantia de preço, o valor da mensalidade fica travado pelo prazo indicado, contado do início da vigência, não se aplicando nesse período reajuste nem revisão da condição. A garantia de preço não constitui prazo mínimo de permanência, permanecendo a CONTRATANTE livre para cancelar a qualquer tempo na forma da Cláusula 13.
9.6. Reajuste. Encerrado o prazo da garantia de preço, ou, na sua ausência, a cada 12 meses contados do início da vigência, os valores serão reajustados pela variação acumulada do IPCA/IBGE ou, na sua extinção, pelo IGP-M/FGV. Alteração de valor por motivo diverso do reajuste será comunicada com antecedência mínima de 30 dias, facultando à CONTRATANTE cancelar sem ônus até a data de entrada em vigor.
9.7. Garantia de 30 dias. A CONTRATANTE que, em até 30 dias corridos contados do primeiro pagamento, comunicar à RIA por qualquer canal oficial que deseja encerrar a contratação terá direito à devolução integral dos valores pagos à RIA no período, incluída a taxa de implantação, sem necessidade de justificativa. A devolução é processada em até 10 dias úteis da comunicação, pelo mesmo meio de pagamento sempre que possível, e implica o encerramento imediato da contratação e do Ambiente Dedicado, observada a Cláusula 13.6. A garantia:
- (a) não abrange valores pagos pela CONTRATANTE diretamente a terceiros, entre eles o Provedor de IA e a Meta, que não são faturados pela RIA e devem ser cancelados por ela junto a esses fornecedores;
- (b) aplica-se uma única vez por CONTRATANTE, não se renovando em recontratações, upgrades ou migrações.
9.8. Atraso. O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE a multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária, sem prejuízo da suspensão prevista na Cláusula 13.5.
9.9. Cortesias. Cortesias, isenções e franquias eventualmente concedidas constituem mera liberalidade, não integram o preço, não constituem novação e não geram direito adquirido, podendo ser revistas mediante aviso prévio de 30 dias.
10. Suporte e disponibilidade
10.1. A RIA disponibiliza canal oficial de suporte, em horário comercial e dias úteis, em regime de melhores esforços, proporcional ao objeto contratado.
10.2. Estes Termos não estabelecem nível de serviço rígido de disponibilidade nem garantia de tempo de atividade, dada a dependência de terceiros descrita na Cláusula 11. A RIA envidará esforços razoáveis para manter a continuidade e a rápida recomposição da solução. A Plataforma é fornecida no estado em que se encontra e conforme disponibilidade, sem garantia de adequação a finalidade específica além do regime de melhores esforços aqui previsto.
11. Dependência de terceiros
11.1. A solução depende de serviços de terceiros, em especial Meta/WhatsApp, Provedores de IA, sistemas integrados e provedores de nuvem. Indisponibilidades, instabilidades, latência, falhas, alterações de interface, de política ou de preço, suspensões ou banimentos promovidos por esses terceiros não constituem inadimplemento da RIA.
11.2. Quanto ao WhatsApp/Meta, a suspensão, a restrição de qualidade e o banimento de números são atos unilaterais da Meta. A RIA adota boas práticas para reduzir esse risco, mas não o garante e não responde por bloqueios determinados pela Meta.
11.3. Quanto aos Provedores de IA, instabilidade, degradação de desempenho, alteração de modelos, limitação de uso, esgotamento de crédito ou de limite e suspensão de conta são eventos alheios ao controle da RIA e não configuram inadimplemento. A remuneração da RIA corresponde à licença e à operação técnica, e não ao volume de processamento, permanecendo devida durante tais eventos, ressalvado o disposto na Cláusula 11.4.
11.4. Indisponibilidade prolongada. Caso a solução permaneça inoperante por mais de 10 dias corridos consecutivos, por evento não imputável a nenhuma das Partes, a CONTRATANTE poderá optar por (i) abatimento proporcional da mensalidade enquanto perdurar a indisponibilidade ou (ii) cancelamento imediato, sem aviso prévio e sem ônus.
11.5. Alterações relevantes impostas por terceiros que afetem custo ou viabilidade técnica poderão ensejar revisão da solução ou das condições comerciais, de comum acordo; não havendo acordo, aplica-se a Cláusula 13.2.
12. Proteção de dados, confidencialidade e propriedade intelectual
12.1. As Partes cumprirão a Lei nº 13.709/2018. O tratamento de dados pessoais rege-se pelo DPA publicado em https://lia.im/dpa e pela Política de Privacidade publicada em https://lia.im/privacidade, partes integrantes e indissociáveis destes Termos.
12.2. A CONTRATANTE, na qualidade de controladora dos dados de seus Clientes Finais, declara possuir base legal adequada para os tratamentos que instrui, especialmente considerando que o público por ela atendido pode envolver dados pessoais sensíveis (art. 11 da Lei nº 13.709/2018).
12.3. Cada Parte manterá sigilo sobre informações confidenciais da outra, usando-as apenas para executar o contrato, durante a vigência e por 5 anos após o término. O dever de sigilo profissional que recai sobre a CONTRATANTE e as informações a ele submetidas permanecem protegidos por prazo indeterminado.
12.4. A RIA reconhece que os dados de casos e clientes da CONTRATANTE podem estar cobertos por sigilo profissional (art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94) e adota medidas compatíveis de proteção, restringindo o acesso ao estritamente necessário à operação, na forma da Política de Privacidade e do DPA.
12.5. A Plataforma, o software, o código, a arquitetura, as configurações-base, as integrações, os sinais distintivos utilizados pela RIA, entre eles "RIA" e "Lia", e toda evolução são de titularidade exclusiva da RIA. Estes Termos concedem apenas licença de uso durante a vigência, sem transferência de direito de propriedade intelectual. É vedado copiar, descompilar, realizar engenharia reversa, sublicenciar ou explorar a Plataforma fora do uso licenciado.
12.6. Os dados, a base de clientes, os conteúdos e as informações fornecidos ou gerados pela CONTRATANTE permanecem de titularidade desta, observado que dados pessoais não são objeto de propriedade, sujeitando-se ao regime de direitos dos titulares. A RIA não os utilizará para outros fins que não a execução do contrato.
12.7. Auditoria. Mediante solicitação escrita, no máximo uma vez por ano civil, a RIA disponibilizará relatório sobre suas medidas técnicas e organizacionais de segurança. Auditoria presencial ou por terceiro independente somente mediante acordo prévio quanto a escopo, prazo e custos, que correrão por conta da solicitante, preservados segredo de negócio e dados de outros contratantes.
13. Vigência, cancelamento, suspensão e efeitos do término
13.1. O contrato vigora por prazo indeterminado, com início na data indicada no Documento de Contratação, faturamento mensal e sem fidelidade, renovando-se automaticamente a cada ciclo.
13.2. Cancelamento pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE pode cancelar a qualquer tempo, por qualquer canal oficial, sem multa e sem aviso prévio. O cancelamento produz efeito ao término do ciclo mensal já pago, não havendo nova cobrança a partir de então nem devolução proporcional do ciclo em curso, ressalvada a garantia da Cláusula 9.7 e a hipótese da Cláusula 11.4.
13.3. Cancelamento pela RIA. A RIA pode encerrar a contratação imotivadamente mediante aviso prévio de 30 dias, e motivadamente, de imediato, por descumprimento não sanado em 10 dias após notificação, por violação da Cláusula 4.7, por uso ilícito da solução ou por insolvência, recuperação judicial ou falência da CONTRATANTE.
13.4. Encerrada a contratação por qualquer motivo, a CONTRATANTE deve cancelar diretamente junto aos fornecedores as contas e assinaturas de que é titular, que não são faturadas nem canceladas pela RIA.
13.5. Suspensão por inadimplência. Não paga a fatura, a RIA poderá suspender a operação e o acesso à Plataforma após 10 dias do vencimento, mediante aviso, sem que a suspensão configure inadimplemento seu. Persistindo o atraso por 30 dias, a contratação poderá ser encerrada.
13.6. Efeitos do término. Operado o encerramento: (a) cessa a operação da Assistente; (b) a RIA revoga ou elimina as Sessões Autenticadas e as credenciais de integração residentes no Ambiente Dedicado, cabendo à CONTRATANTE revogar quaisquer credenciais, chaves e conectores remanescentes em suas contas; (c) permanecem devidos os valores relativos ao período de utilização; (d) aplica-se, quanto a dados pessoais, o regime de devolução e eliminação do DPA.
13.7. Preservação para devolução. A RIA preserva, em cópia segura e com acesso restrito, os dados que trata como operadora pelo prazo de 30 dias corridos contados do término, exclusivamente para viabilizar a exportação e a devolução, desprovisionando o Ambiente Dedicado ao final desse prazo. A configuração da CONTRATANTE permanece disponível para eventual retomada pelo prazo indicado na Política de Privacidade. Os dados residentes nas Contas de Fornecedores da CONTRATANTE são por esta exportáveis e elimináveis diretamente junto a tais fornecedores.
14. Obrigações da CONTRATANTE
14.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
- (a) pagar pontualmente os valores devidos à RIA;
- (b) manter ativas e custear suas Contas de Fornecedores, em nome próprio;
- (c) autorizar e realizar a autenticação de suas contas no Ambiente Dedicado, mantendo os Fatores de Autenticação sob seu controle exclusivo;
- (d) definir, validar, revisar e supervisionar a configuração da Assistente, respondendo pelo conteúdo das interações;
- (e) responder pelos Usuários Operadores que credenciar;
- (f) garantir base legal e licitude dos dados que fornece e que instrui tratar;
- (g) usar a solução conforme a lei, o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento CFOAB nº 205/2021, inclusive quanto a captação, publicidade e sigilo, bem como conforme os Termos de Fornecedores e estes Termos;
- (h) manter processo de revisão humana prévia à adoção de qualquer providência jurídica, financeira ou procedimental sugerida, mencionada ou desencadeada a partir de interação da Assistente, reservando-se, com exclusividade, a decisão profissional e o juízo técnico-jurídico;
- (i) definir a política de identificação proativa da Assistente e não instruir sua negação de natureza artificial (Cláusulas 4.6 e 4.7);
- (j) manter administrador ativo do WABA e observar as regras de consentimento, descadastramento e uso aceitável dos canais integrados;
- (k) manter, em suas contas, chaves e conectores, os limites de gasto, permissões mínimas, travas e configurações de tratamento de dados previstos na Cláusula 6.9.
15. Obrigações da RIA
15.1. A RIA obriga-se a:
- (a) licenciar a Plataforma e operar tecnicamente a Assistente conforme o objeto;
- (b) realizar a implantação e as integrações contratadas;
- (c) prestar suporte em melhores esforços;
- (d) tratar dados pessoais na qualidade e nos limites do DPA e da Política de Privacidade;
- (e) manter confidencialidade;
- (f) empregar boas práticas técnicas e de segurança da informação;
- (g) manter a Assistente configurada para confirmar sua natureza artificial quando questionada e para não se apresentar como pessoa natural (Cláusula 4.5), e disponibilizar os recursos de identificação proativa;
- (h) observar as obrigações assumidas na qualidade de Prestador de Serviços Terceiro perante a Meta;
- (i) administrar a infraestrutura do Ambiente Dedicado sem solicitar nem conhecer os Fatores de Autenticação da CONTRATANTE;
- (j) manter atualizada a relação de Fornecedores e Subprocessadores publicada em https://lia.im/privacidade#fornecedores.
16. Anticorrupção
16.1. As Partes cumprirão a legislação anticorrupção aplicável, entre ela a Lei nº 12.846/2013, abstendo-se de práticas lesivas à administração pública, e declaram a licitude da origem dos recursos envolvidos.
17. Indenidade
17.1. A CONTRATANTE manterá a RIA indene e a indenizará de toda reclamação, notificação, autuação, ação ou pretensão de terceiros — inclusive Clientes Finais, OAB, órgãos de defesa do consumidor, fornecedores, autoridades e titulares de dados — que decorra do conteúdo das interações da Assistente, das diretrizes de configuração, dos dados fornecidos pela CONTRATANTE, do exercício da advocacia pela CONTRATANTE, da política de identificação por ela definida, da inobservância dos Termos de Fornecedores ou do uso da solução em desacordo com estes Termos, abrangendo custas, honorários e valores de condenação ou acordo. Essa indenidade não abrange hipóteses decorrentes de descumprimento imputável exclusivamente à RIA.
17.2. Indenidade recíproca. A RIA manterá a CONTRATANTE indene em relação a (i) reivindicações de terceiros por violação de propriedade intelectual da Plataforma e (ii) violação de sigilo ou de proteção de dados imputável à RIA, seus prepostos ou subprocessadores. Esta indenidade sujeita-se integralmente aos limites da Cláusula 18 e não abrange hipóteses decorrentes de configuração, instrução, supervisão, decisão ou conteúdo de responsabilidade da CONTRATANTE.
17.3. Procedimento. A Parte que receber reclamação coberta por indenidade notificará a outra em até 10 dias úteis da ciência, prestando as informações disponíveis. A Parte indenizante poderá acompanhar a defesa e indicar assistente; a Parte indenizada conduzirá a defesa com advogados de sua escolha, cujos honorários razoáveis integram a indenidade. Nenhuma Parte celebrará acordo que vincule ou imponha obrigação à outra sem sua anuência escrita, que não será injustificadamente negada. A ausência de notificação tempestiva reduz a indenidade na exata medida do prejuízo que a demora tiver causado à defesa.
18. Limitação de responsabilidade
Esta cláusula limita direitos e obrigações. Leia com atenção.
18.1. Observadas as isenções da Cláusula 5, a responsabilidade total e agregada da RIA por perdas e danos decorrentes do contrato, por qualquer fundamento, fica limitada ao maior entre (i) o valor efetivamente pago pela CONTRATANTE à RIA nos 3 meses anteriores ao fato gerador e (ii) 3 vezes o valor mensal vigente na data do fato gerador.
18.2. A RIA não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, perda de receita, perda de oportunidade, danos reputacionais, perda de clientela, paralisação de atividade, nem por fatos atribuíveis a terceiros (Cláusula 11), à configuração e supervisão da CONTRATANTE (Cláusulas 5 e 8) ou ao uso em desacordo com estes Termos e com os Termos de Fornecedores.
18.3. Sublimite específico. Para as hipóteses de violação de sigilo ou de proteção de dados imputável à RIA, a responsabilidade fica limitada ao maior entre (i) o valor efetivamente pago nos 12 meses anteriores ao fato gerador e (ii) 12 vezes o valor mensal vigente, respondendo cada Parte na proporção de sua culpa quando houver concorrência de condutas ou de falhas de configuração, instrução ou supervisão.
18.4. As limitações desta Cláusula não se aplicam a dolo, culpa grave e fraude.
18.5. As limitações e exclusões desta Cláusula aplicam-se igualmente à indenidade prevista na Cláusula 17.2.
19. Alteração destes Termos
19.1. A RIA poderá alterar estes Termos para refletir evolução da solução, exigências legais ou regulatórias e mudanças em serviços de terceiros. Cada versão recebe número e data de vigência, e as versões anteriores permanecem publicamente acessíveis em https://lia.im/termos.
19.2. Alterações materiais — assim entendidas as que reduzam direitos da CONTRATANTE, ampliem suas obrigações ou alterem o regime de responsabilidade — serão comunicadas por e-mail ou pelo canal oficial de atendimento com antecedência mínima de 30 dias da entrada em vigor. Discordando, a CONTRATANTE poderá cancelar sem ônus até a data de entrada em vigor, permanecendo aplicável a versão anterior até o cancelamento. O uso continuado após a entrada em vigor implica aceitação.
19.3. Alterações não materiais, como correções, esclarecimentos e atualizações de referência, vigoram a partir da publicação.
19.4. A relação de Fornecedores e Subprocessadores é atualizável de forma independente destes Termos; a inclusão de novo subprocessador será comunicada à CONTRATANTE, que poderá objetar por motivo fundado de proteção de dados, na forma do DPA.
19.5. Em nenhuma hipótese a alteração destes Termos modifica preço, prazo, condição promocional ou quaisquer condições fixadas no Documento de Contratação, que somente se alteram na forma da Cláusula 1.6.
20. Disposições gerais
20.1. Independência. As Partes são contratantes independentes; o contrato não cria vínculo societário, associativo, de trabalho ou de sociedade de advogados.
20.2. Cessão. Nenhuma das Partes cederá o contrato sem anuência escrita da outra. A RIA poderá cedê-lo a empresa de seu grupo mediante aviso prévio de 30 dias, hipótese em que (i) o cessionário sucederá integralmente nas obrigações de proteção de dados, segurança e sigilo e (ii) tratando-se de cessão a entidade sediada no exterior, a CONTRATANTE poderá cancelar sem ônus em 30 dias contados do aviso.
20.3. Não renúncia. A tolerância quanto a qualquer disposição não implica novação ou renúncia.
20.4. Comunicações. Consideram-se válidas as comunicações enviadas por e-mail ou pelo canal oficial de atendimento aos endereços e números indicados no Documento de Contratação ou formalmente atualizados.
20.5. Caso fortuito e força maior. Nenhuma Parte responde por inadimplemento decorrente de evento a que não deu causa e que não pôde razoavelmente evitar.
20.6. Autonomia das cláusulas. A invalidade de uma cláusula não prejudica as demais, que permanecem em vigor, devendo a cláusula inválida ser substituída por outra que preserve, no limite do admitido em direito, o equilíbrio econômico pretendido.
20.7. Marcas de terceiros. Marcas, nomes e sinais de terceiros eventualmente mencionados pertencem a seus respectivos titulares. A menção é meramente descritiva de compatibilidade técnica e não implica parceria, patrocínio, homologação ou endosso por parte de tais titulares.
20.8. Integralidade. O Documento de Contratação, estes Termos, a Política de Privacidade e o DPA constituem o acordo integral entre as Partes e prevalecem sobre entendimentos anteriores, inclusive propostas comerciais e materiais publicitários, ressalvadas as condições expressamente ofertadas e refletidas no Resumo de Contratação.
20.9. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, sem prejuízo das regras legais de competência aplicáveis à CONTRATANTE em razão da natureza da relação.
RIA SYSTEMS LTDA
Versão 1.0 — vigente a partir de 04/09/2026 — publicada em https://lia.im/termos